UM ENSAIO SOBRE A (RE)CONSTRUÇÃO DE UMA EPISTEMOLOGIA JURÍDICA INTERSUBJECTIVA E DECOLONIAL
Keywords:
Epistemologia Jurídica. Decolonialidade. Intersubjectivação.Abstract
A História demonstra que a ciência jurídica, apesar de ser a ciência da Lei e do que é justo, permitiu que, ao longo dos tempos, os povos de matizes africanas ou indígenas fossem, reiteradamente, excluídos da organização jurídico-social brasileira, omitindo-se sistemática e epistemologicamente no que concerne a esta reiterada exclusão, bem como ignorando a própria contribuição social do indivíduo excluído para com a episteme jurídica. Apondo, desse modo, empecilhos à construção de uma episteme jurídica calcada na realidade sócio, étnico é cultural do Brasil. O impedimento das contribuições que os povos de matizes africana e indígena pudessem operar na construção da episteme jurídica brasileira, em priorização ao que fosse proveniente dos países de matiz europeia, completamente alheios à realidade sócio, étnico e cultural brasileira, culminou na construção de uma episteme jurídica inaplicável à realidade brasileira e, por consequência nas inúmeras injustiças perpetradas contra tais povos e, muitas delas com arrimo legal ou com a tolerância dos poderes públicos e das entidades do sistema de Justiça. Neste contexto de reiterada concessão de privilégios às fontes advindas de países social e etnicamente distintos do Brasil é que este artigo se insere, possuindo como principal objetivo, realizar uma crítica ao eurocentrismo enquanto fonte absoluta da episteme jurídica, bem como propor, através de uma abordagem decolonial, que funciona como instrumento de questionamento da própria estrutura social que foi construída com base na colonização e na dominação, a importação do conceito de Intersubjectivação de José P. Castiano, filósofo Africano, propondo uma (re)construção da epistemologia jurídica, através da construção de um campo teórico-metodológico sem hierarquias e dialogal.