O ENCARCERAMENTO EM MASSA BRASILEIRO: ENTRE O PUNITIVISMO E A IMPUNIDADE
Palabras clave:
Encarceramento em Massa. Punitivismo. População carcerária. Direito Penal.Resumen
No Brasil, o crime e seus desdobramentos integram as principais pautas dos meios de comunicação. O aumento de indicadores oficiais de criminalidade, paratir da década de 1970 e a mobilização da sensação de insegurança passaram a ser mobilizados e provocaram transformações no campo do controle do crime, moficiando a perspectiva voltada à reinserção social do criminoso, para o combate à criminalidade por meio de políticas de lei e ordem, tolerância zero e de desconsideração da própria humanidade do indivíduo acusado de práticas delituosas. Na esteira desse fenômeno, a produção jurídica contemporânea passou a incorporar e difundir textos que defendem a ideia de que o hiperencarceramento não existe e, além disso, continuam a sugerir que o aprisionamento é a solução para os problemas da violência e criminalidade que afetam a sociedade Brasileira. No entanto, isso parece contradizer os dados concretos. Nesse contexto, por meio de uma revisão bibliografica, esta pesquisa buscará responder ao seguinte questionamento: Os argumentos levantados pelo pensamento jurídico neoconservador no Brasil são realmente capazes de refutar a produção científica e os dados estatísticos que afirmam a existência do encarceramento em massa em nosso país?