DIREITO, DEMOCRACIA E ESFERA PÚBLICA EM HABERMAS: INVESTIGAÇÕES SOBRE AS ESTRUTURAS COMUNICATIVAS NO DIREITO
Palavras-chave:
Democracia Deliberativa. Discurso. Esfera Pública. Vontade coletiva. Razão comunicativa.Resumo
Este artigo versa sobre a teoria da democracia deliberativa e o conceito de esfera pública desenvolvidos pelo filósofo Jürgen Habermas, onde buscou-se investigar a função desempenhada pela estrutura comunicativa da esfera pública neste modelo de democracia. A democracia deliberativa visa a substituição da razão prática pela razão comunicativa, em que os sujeitos passam a direcionar suas ações buscando o “mutuo entendimento”, em que o discurso e a formação de uma vontade coletiva passam a ser a principal forma de resolução de problemas e de normatização do direito. Os procedimentos democráticos se realizam através de redes comunicacionais constituídas pelas esferas públicas políticas, e são dentro delas que ocorre a formação da opinião pública acerca dos temas relevantes para toda a sociedade e que demandem regulamentação. É através dos sensores da esfera pública que as demandas da coletividade são captadas e sintetizadas como opinião pública. Uma vez captada a opinião pública, ela é transformada em “poder comunicativo.” Ao institucionalizar uma vontade racional, onde pressupõe-se que houve um assentimento de todos os agentes envolvidos, garantindo-lhes condições de participação neste processo, transforma-se o poder comunicativo em poder administrativo através de processos democráticos. Também, é por meio dela que os discursos e deliberações podem ser articulados. Se, em um processo de normatização legítimo do direito, o direito passa a ser o medium pelo qual o “poder comunicativo” é transformado em “poder administrativo”, como explicou Habermas, a esfera pública enquanto estrutura comunicativa desempenha o papel de auxiliar na construção de uma “vontade coletiva” e na própria legitimação das decisões desenvolvidas em processos democráticos de deliberação.
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