DIREITOS HUMANOS, PERSEGUIÇÃO E ASSÉDIO POR INTRUSÃO: UMA REFLEXÃO SOBRE A NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO PENAL NO ÂMBITO DO STALKING

Autores

  • Manuela Manhães
  • WAGNER DE SOUZA MUNIZ
  • ANA CAROLINA BARRETO

Palavras-chave:

Perseguição; Stalking; Neocriminalização; Cyberstalking; Habitualidade Criminosa e Intervenção Penal.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo abordar o crime de perseguição obsessiva, intrusiva e indesejada, que há tempos deixou de ser considerada como exclusiva consequência de pessoas famosas e celebridades. A pesquisa visa compreender a definição do novo instituto do crime de perseguição, bem como: habitualidade, modalidades de práticas, neocriminalização e a necessidade de intervenção penal. O assédio por intrusão levanta dúvidas sobre o seu conceito, definição e modalidades de prática, por isso o artigo tem como foco evidenciar a compreensão desses tópicos supramencionados. O stalking admite sua prática por qualquer meio – o uso de dispositivos informáticos é um deles. Desse modo, nesse presente paper consideramos a importância de entender que há diferentes tipos de violência, que refletem desrespeitos sociais. Na atualidade, o assédio por intrusão tem sido evidenciado nos diferentes meios sociais. Logo, o espectro de vítimas e sujeito ativo da empreitada criminosa pode ser qualquer um do povo, o tipo penal não exige agente próprio. O bem jurídico tutelado é a liberdade individual, no que diz respeito à privacidade, ao direito de locomoção, à integridade psíquica e à autodeterminação da vítima.

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Publicado

2023-02-17

Como Citar

Manuela Manhães, WAGNER DE SOUZA MUNIZ, & ANA CAROLINA BARRETO. (2023). DIREITOS HUMANOS, PERSEGUIÇÃO E ASSÉDIO POR INTRUSÃO: UMA REFLEXÃO SOBRE A NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO PENAL NO ÂMBITO DO STALKING. InterSciencePlace, 17(5). Recuperado de https://interscienceplace.org/index.php/isp/article/view/364