O DEFENSOR PÚBLICO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: AGENTE GARANTIDOR DE AUTONOMIA

Autores/as

  • MILLENA BASTOS RODRIGUES
  • FLAVIA TEIXEIRA SILVA PIRES
  • KARLA DE MELLO SILVA
  • CARLOS HENRIQUE MEDEIROS DE SOUZA

Palabras clave:

Doutrina da Proteção Integral. Melhor Interesse da Criança. Defensor da Criança e do Adolescente.

Resumen

No século XX os Direitos da Criança e do Adolescente passaram por grandes transformações, surgindo a doutrina da proteção integral do menor com o escopo de criar mecanismos jurídicos para assegurar os direitos dos mesmos. Tal doutrina tem uma ligação direta com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. E diante deste princípio, a criança e adolescente são considerados sujeitos de direito e não objeto de uma tutela ou proteção, tornando-se necessário ouvi-los em ações judiciais e processos administrativos. Nesse contexto, surge a figura do Defensor da Criança e do Adolescente âmbito processual, tendo o objetivo de mostrar esse agente público como um garantidor da autonomia progressiva dos infantojuvenis, dando voz e vez aos seus interesses pessoais, mediante defesa técnica.

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Publicado

2023-02-17

Cómo citar

MILLENA BASTOS RODRIGUES, FLAVIA TEIXEIRA SILVA PIRES, KARLA DE MELLO SILVA, & CARLOS HENRIQUE MEDEIROS DE SOUZA. (2023). O DEFENSOR PÚBLICO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: AGENTE GARANTIDOR DE AUTONOMIA. InterSciencePlace, 17(5). Recuperado a partir de https://interscienceplace.org/index.php/isp/article/view/400

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