O DEFENSOR PÚBLICO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: AGENTE GARANTIDOR DE AUTONOMIA
Palavras-chave:
Doutrina da Proteção Integral. Melhor Interesse da Criança. Defensor da Criança e do Adolescente.Resumo
No século XX os Direitos da Criança e do Adolescente passaram por grandes transformações, surgindo a doutrina da proteção integral do menor com o escopo de criar mecanismos jurídicos para assegurar os direitos dos mesmos. Tal doutrina tem uma ligação direta com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. E diante deste princípio, a criança e adolescente são considerados sujeitos de direito e não objeto de uma tutela ou proteção, tornando-se necessário ouvi-los em ações judiciais e processos administrativos. Nesse contexto, surge a figura do Defensor da Criança e do Adolescente âmbito processual, tendo o objetivo de mostrar esse agente público como um garantidor da autonomia progressiva dos infantojuvenis, dando voz e vez aos seus interesses pessoais, mediante defesa técnica.
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