O DIREITO HUMANO SOCIAL A IGUALDADE E A FUNÇÃO ATÍPICA ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO NA APLICAÇÃO DAS COTAS ÉTNICO-RACIAIS
Palavras-chave:
Cotas Étnico-raciais, Função atípica, Poder Judiciário.Resumo
O Poder Judiciário é o órgão estatal que possui a função típica, precípua, o julgamento de demandas processuais. No entanto, como outros componentes da estrutura do poder estatal, Poder Legislativo e Executivo, também possui funções atípicas, entre as quais está em realizar a atividade administrativa em sua própria estrutura, com a organização de concursos públicos para juízes, observando a igualdade material. O presente artigo visa demonstrar a perspectiva dos direitos humanos da primeira, segunda e terceira geração, especificamente do direito social a igualdade, de segunda geração, e a aplicabilidade pelo Poder Judiciário em função atípica, administrativa, de medidas que venham a efetivá-los nos concursos públicos para magistrados. Um dos questionamentos originados sobre essa temática está em saber se além da função típica de julgar, na função atípica em administrar, o Poder Judiciário deveria assegurar o direito social à igualdade, e, como essa efetivação seria possível. Enquanto órgão julgador, esse poder se utiliza de normas existentes. Já no exercício da função atípica em administrar, cria normas para efetivar, em sua organização, o direito social a igualdade, como no caso verificado, tem-se a Resolução nº 203 de 23 de junho de 2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estipulou o percentual de 20% de cotas étnico-raciais para negros nos concursos públicos de juízes a fim de proporcionar a igualdade material. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, por intermédio de análise bibliográfica sobre a temática das cotas étnico-raciais e a análise documental, com a observância especial sobre atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O trabalho demonstra que o Poder Judiciário não cabe apenas garantir em julgamentos, como função típica, o direito humano a igualdade étnico-racial, mas também, efetivá-lo em sua própria organização, como a função administrativa atípica, e que cabe propiciar oportunidade de acesso em igualdade de condições.
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